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Mesa diretora da Câmara

Principais competências e atribuições

  • Direção dos trabalhos legislativos:

    • Conduzir as sessões plenárias, organizar a pauta, assegurar a observância do Regimento Interno e decidir questões de ordem.
    • Declarar resultados de votações e zelar pelo cumprimento das deliberações do Plenário e das comissões.
  • Gestão administrativa e financeira:

    • Administrar a estrutura da Câmara, gerir servidores e serviços.
    • Elaborar a proposta orçamentária da Câmara e executar o orçamento aprovado.
    • Autorizar despesas, licitações, contratos e convênios, observadas as normas legais.
    • Responder pela prestação de contas e pela transparência dos atos administrativos.
  • Representação institucional:

    • Representar a Câmara perante os demais poderes, órgãos e entidades, em juízo e fora dele.
    • Firmar atos, ofícios e correspondências oficiais em nome da Casa.
  • Processos legislativos:

    • Receber, distribuir e encaminhar proposições às comissões.
    • Promulgar leis quando couber à Câmara (por exemplo, em caso de veto rejeitado e ausência de promulgação pelo Executivo).
    • Encaminhar vetos, mensagens e projetos do Executivo ao fluxo regular de tramitação.
  • Organização interna:

    • Propor e fazer cumprir normas administrativas internas, inclusive atos da Mesa e portarias.
    • Deliberar sobre questões funcionais, férias, licenças e lotação de servidores.
    • Supervisionar a manutenção do arquivo, diário oficial ou órgão de divulgação e os sistemas de informação.
  • Controle e transparência:

    • Garantir a publicidade dos atos, o acesso à informação e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e das normas de transparência.
    • Responder a órgãos de controle, Tribunal de Contas e Ministério Público.
  • Cerimonial e relações institucionais:

    • Coordenar solenidades oficiais, convocações e recepção de autoridades.
    • Conduzir a posse de vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito quando couber, e declarar a vacância de cargos nos termos legais.
  • Garantia do funcionamento legislativo:

    • Convocar sessões ordinárias, extraordinárias e solenes.
    • Suprir lacunas regimentais com decisões interpretativas, ad referendum do Plenário, quando necessário.

Atribuições dos cargos (resumo):

  • Presidente:
    • Chefiar a Mesa e a administração da Câmara; presidir sessões; representar institucionalmente; promulgar atos; ordenar despesas; cumprir e fazer cumprir o Regimento.
  • Vice-Presidente(s):
    • Substituir o Presidente e auxiliá-lo nas funções, conforme designação.
  • 1º Secretário:
    • Assinar atas, controlar presença, leitura de expediente, encaminhamento de proposições, corresponsável pela documentação e publicação.
  • 2º Secretário:
    • Auxiliar o 1º Secretário; substituir na ausência; apoio a registros, atas e comunicações.